Lei que institui o serviço de transporte do BuggyTurismo no município de Conde é sancionada
Nesta quarta-feira (19) foi divulgado, no Diário Oficial do município de Conde, a aprovação e sanção da Lei que institui o serviço de transporte BuggyTurismo.
O até então Projeto de Lei Nº 013/2022 de autoria do vereador Luzimar Nunes havia sido aprovado, por unanimidade, pelos parlamentares durante Sessão Ordinária realizada no fim de setembro na Câmara Municipal de Conde. O Projeto foi encaminhado para o Poder Executivo e divulgado com a aprovação da Prefeita Karla Pimentel.
O serviço é prestado para satisfazer uma necessidade de natureza turística, consistente na realização de passeios de automóveis do tipo buggy, nas praias, sítios de valor histórico e cultural e demais localidades do município de Conde observadas as normas de segurança, proteção do meio ambiente e da preservação do patrimônio turístico e paisagístico do município.
Na lei fica determinada a estrutura com profissionais motoristas autônomos, empresas e Associação, com atuação operacional exclusivamente dentro dos roteiros turísticos de Conde até o limite de Pitimbu e João Pessoa.
Para a realização do serviço de Buggy Turismo é preciso a permissão, o credenciamento do veículo e o licenciamento junto ao DETRAN deverão, obrigatoriamente, pertencer ao Município de Conde.
A Lei entra uma entra em vigor a partir da data da publicação da aprovação.




